Dois Pesos, Duas Medidas (Muitas Vezes Desiguais...)

Boa noite, pessoal.
 
Ultimamente o noticiário veicula a situação calamitosa de alguns municípios, quanto à coleta de lixo atrasada, muitas vezes causada pela descontinuidade do oferecimento de serviços, devido à falta de pagamento.
 
E também, em oposição a tal fato, a naturalidade pela qual o aumento dos proventos dos dirigentes destes municípios é dada, em patamares muito superiores aos que são aplicados à população assalariada em geral.
 
Apenas ilustrando tal comentário e rememorando o que havia escrito em postagem anterior, para se ter uma ideia, a presidenta Dilma Rouseff aprovou um aumento de 9% no salário mínimo, dos R$ 622 anteriores para os R$ 678. Em números, R$ 56.
 

Chegando aos finalmentes, como apregoa o dito popular, ao mesmo tempo que a cidade de Nova Iguaçu configura-se como uma das afetadas pelo problema da coleta de lixo e acumula dívidas de R$ 1 bilhão, a Câmara de Vereadores do município aprovou, nesta segunda-feira (14), em sessão extraordinária, uma aumento de 102% no salário do prefeito. Seus proventos subiram de R$ 9.500 para R$ 19.200...
 
Talvez o austríaco Felix Baumgartner, que saltou da estratosfera e bateu o recorde de altitude (39 mil metros), possa ter observado, durante sua queda livre, algum dos índices igualmente estratosféricos de reajuste concedido pelos nossos legisladores a si próprios, bem diferente da realidade do cidadão comum...
 

A Constituição Brasileira prevê, dentro de um parâmetro que não comprometa mais do que um determinado percentual da receita do município em questão, a autorização dos legisladores para aumentarem seus próprios proventos. (Capitulo IV - Artigo 29)

"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)"
 
Os respectivos limites máximos encontram-se também na Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), artigo 29-A.
 
Da mesma forma que há algumas postagens eu enviei comentários entre o que é legal e o que é moralmente aceitável, talvez aqui caiba a mesma discussão/reflexão.
 
Eu exemplifiquei a questão dos vereadores porque, conforme escrevia este artigo dizendo respeito a Nova Iguaçu, pesquisei outros locais e descobri outra cidade com questão similar: Rio das Ostras, também no Estado do Rio de Janeiro.
 
 
E outro vídeo comentando que o salário do seu respectivo prefeito é o maior do Estado.
 
 
E assim caminha a humanidade...
 
Até a próxima postagem, pessoal! 
 
 

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